Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(Instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 1.453 de 14/06/2022)
São objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, contribuir para organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção, com eficiência e qualidade. O PMSB tem ainda como objetivos dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazos, de forma a atender as necessidades presentes e futuras de infraestrutura sanitária do município, além de contribuir para preservar a saúde pública e as condições de salubridade do habitat humano, bem como priorizar a participação e o empoderamento da sociedade, por meio da participação e controle social O PMSB tem por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do Município de Senador Salgado Filho e definir o planejamento para o setor.
O Plano compreende os componentes a seguir especificados.
Serviço de abastecimento de água: Constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Serviço de Esgotamento Sanitário: O esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no ambiente. Quando um sistema de coleta e tratamento coletivo por meio de rede de esgotos não é possível de ser utilizado por razões técnicas ou financeiras, soluções alternativas para o tratamento e disposição do esgoto sanitário podem realizadas por sistema de fossa séptica entre outros e posterior disposição no solo ou corpo hídrico.
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: A gestão integrada de resíduos sólidos é definida segundo a Lei Federal 12.305/10, como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Incluindo os Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos que é constituído pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana (Lei Federal 11.445/2007);
Serviços de Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana: Conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção e/ou retenção para o amortecimento de vazões cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.